TSTRR 697-91.2019.5.05.0195
Administração pública: contratação anterior à vigência da CF/88 sem realização de concurso público (01/03/1988)
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Servidor não abrangido na regra da estabilidade do art. 19 do adct
- FGTS do período
- Devido
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CF/88 SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO (01/03/1988). SERVIDOR NÃO ABRANGIDO NA REGRA DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. FGTS DO PERÍODO. DEVIDO. 1. A questão se refere ao regime jurídico ao qual se submete à autora por ter sido admitida, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal (em 01/03/1988), não sendo detentora da estabilidade prevista no art. 19, do ADCT, da CF, bem como à condenação do Município réu ao pagamento dos depósitos fundiários do período e correlata multa de 40% proveniente da dispensa imotivada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " Tratando-se de vínculo nulo, pela admissão sem concurso, prevalece a solução da Súmula TST 363, sendo devido apenas o FGTS, deferido o pedido e da inicial, ressalvado não ser procedente cálculo de multa de 40% sobre o FGTS, cabendo liquidação regular na execução .". 3. Contudo, no caso, a contratação da recorrente não foi efetivada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, como sugere a decisão regional, ao aplicar a Súmula n.º 363, do TST. Em verdade, referida admissão ocorreu antes do mencionado Diploma normativo, em 01/03/1988, fato incontroverso nos autos. 4. No mais, não houve a transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, de acordo com a decisão de fls. 387/401, já transitada em julgado. Nessa linha, nos termos do entendimento desta Corte Superior, a relação jurídica mantém-se regida pela CLT, não havendo solução de continuidade. Precedentes. 5. Por fim, impede consignar que, ao se referir a servidor celetista, a dispensa imotivada implica na condenação da parte ré à multa de 40% do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula n.º 363, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento da multa de 40% do FGTS em razão da dispensa imotivada, observados os prazos prescricionais da Súmula n.º 362, do TST, a ser apurada em regular em liquidação de sentença. Valor da condenação provisoriamente acrescido em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e custas complementares em R$ 1.000,00 (mil reais), pelo réu.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança