TSTRR 20464-60.2015.5.04.0203
FGTS: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Prescrição
- Bônus alimentação
- Parcela paga durante o contrato de trabalho
- Natureza jurídica salarial reconhecida em juízo
- Depósitos do FGTS
Ementa
FGTS. PRESCRIÇÃO. BÔNUS ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL RECONHECIDA EM JUÍZO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber qual a prescrição aplicável aos depósitos do FGTS concernentes à parcela "bônus alimentação", paga na constância do contrato de trabalho (encerrado em 2013) e cuja natureza salarial foi reconhecida na presente ação. 2. No caso, o TRT reconheceu que o bônus alimentação era pago na constância do contrato de trabalho e deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor " para acrescer o pagamento de diferenças de repousos semanais remunerados, adicional de periculosidade, décimo terceiros salários, férias com adicional de 1/3, horas extras, horas de sobreaviso, adicional noturno, e de FGTS, com o acréscimo de 40%, pela integração dos valores pagos a título de bônus alimentação, observada a prescrição declarada na sentença ". No julgamento dos embargos de declaração, entendeu aplicável a Súmula nº 206 do TST, considerando que a pretensão do autor envolveria a incidência do FGTS sobre parcelas prescritas. 3. Contudo, no caso dos autos, considerando que a pretensão do autor diz respeito à natureza salarial do bônus alimentação, parcela que foi paga na constância do contrato de trabalho, os respectivos depósitos do FGTS não possuem caráter meramente acessório, em ordem a atrair a incidência da Súmula nº 206 do TST. Ao contrário, aplica-se ao caso o entendimento fixado no item II da Súmula n.º 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE nº 709.212. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a prescrição trintenária da pretensão de recolhimento do FGTS sobre a parcela "bônus alimentação". Valor da condenação provisoriamente acrescido em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com custas complementares no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a cargo da ré.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Assiduidade; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional