Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1439-81.2015.5.21.0011

Prescrição: fGTS

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • FGTS
  • Auxílio alimentação
  • Óbice da súmula 333 do TST
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRESCRIÇÃO. FGTS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 362, II, DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela incidência do prazo prescricional trintenário quanto à pretensão de recolhimento do FGTS sobre os valores pagos a título de auxílio-alimentação durante a vigência do contrato de trabalho. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada no item II da Súmula 362 do TST, segundo o qual se aplica a prescrição trintenária à cobrança de depósitos do FGTS não efetuados no curso do contrato de trabalho. Incide, portanto, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, com determinação de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, o STF firmou tese no sentido de que são constitucionais as normas coletivas que afastam ou limitam direitos trabalhistas não considerados absolutamente indisponíveis. No caso, o Tribunal Regional afastou a validade de norma coletiva que conferia natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, mesmo tendo reconhecido a existência de coparticipação do empregado no custeio da parcela e a adesão da reclamada ao PAT. A decisão regional, portanto, não observou a tese fixada pelo STF, tampouco a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a qual a coparticipação, ainda que em valor ínfimo, descaracteriza a natureza salarial da verba. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRESCRIÇÃO. FGTS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO"; II - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tópico "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA" para mandar processar o recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional e declarar a natureza indenizatória do auxílio-alimentação a partir da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho que instituiu a coparticipação do empregado no custeio da parcela, afastando, assim, a sua integração à remuneração e os respectivos reflexos em outras verbas trabalhistas, observando-se, para tanto, os parâmetros a serem definidos em sede de liquidação de sentença.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.