TSTRR 2346-74.2019.5.05.0621
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: fGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- FGTS
- Prescrição
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. Cinge-se a questão controvertida a examinar a prescrição aplicável à hipótese de ausência de recolhimento do FGTS no curso do contrato de trabalho. O STF, quando do julgamento, de Repercussão Geral, do ARE n.º 709.212/DF (Tema n.º 608), reconheceu a inconstitucionalidade do art. 23, § 5.º, da Lei n.º 8.036/90, todavia, entendeu necessária a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, a fim resguardar a segurança jurídica. Esta Corte, com o escopo de adequar o seu entendimento à tese vinculante fixada pelo STF, conferiu nova redação à Súmula n.º 362 do TST, estabelecendo em seu item II, que " Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) ". Na hipótese dos autos, o reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em 5/11/2019, buscando o recolhimento do FGTS devido desde o início da contratualidade (28/12/2004). Diante de tal contexto, em se tratando de parcela devida em momento anterior à decisão proferida pela Suprema Corte, deve ser aplicada a modulação dos efeitos e, por conseguinte, a diretriz inserta na Súmula n.º 364, II, do TST, de forma a se afastar a prescrição total da pretensão obreira. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional e reconhecendo a incidência da prescrição trintenária em relação à pretensão aos depósitos do FGTS, condenar o Município reclamado ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos pelo período imprescrito, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; FGTS; Honorários Advocatícios