TSTRR-Ag 160-96.2019.5.08.0103
Depósitos de FGTS: prazo prescricional em curso em 13/11/2014
- Direito do Trabalho
- Depósitos de FGTS
- Prazo prescricional em curso em 13/11/2014
- Modulação dos efeitos
- Item II da súmula 362 do TST
- Prescrição
- FGTS
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ITEM II DA SÚMULA 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ITEM II DA SÚMULA 362 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Corte Regional pronunciou a prescrição quinquenal da pretensão de recolhimento do FGTS. Esta Corte Superior, acolhendo o posicionamento do STF no julgamento do ARE nº 709.212/DF, acerca do prazo prescricional aplicável aos depósitos do FGTS e, considerando a modulação dos efeitos contida naquela decisão, alterou a redação da Súmula 362 do TST. Assim, nos termos do item II do referido verbete sumular, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou 5 anos, a partir de 13/11/2014. No presente caso , considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 4/9/2017 , não há falar em prescrição da pretensão relativa ao recolhimento dos depósitos do FGTS do período pleiteado (seja trintenária, a partir da ausência do depósito, seja quinquenal, a partir da decisão do STF). Levando em consideração que a parte reclamante pleiteia o recolhimento do FGTS a partir de dezembro/1990 , aplica-se a prescrição trintenária, nos moldes da decisão do STF e da jurisprudência sumulada do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item II da Súmula 362 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar a aplicação da prescrição trintenária em relação à condenação ao recolhimento do FGTS, a contar da propositura da reclamação trabalhista. Custas inalteradas.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Atos Processuais; Formação, Suspensão e Extinção do Processo