I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do processo TST-ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, examinando controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI 1.150/RS, firmou o entendimento de que, no julgamento dessa ação, o STF…
Trata-se de feito que tramita na fase de execução, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está restrito à demonstração de afronta direta a norma constitucional. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT.
O Pleno deste Tribunal, julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, concluiu que somente os servidores estabilizados vinculados à CLT, contratados sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988 ficam vinculados ao regime estatutário com a…
A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a indicação de contrariedade a verbete sumular, desacompanhada do item tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT para fins de conhecimento do recurso de…
O acórdão regional, valorando o conjunto fático-probatório quanto aos temas, firmou a convicção de que os direitos pleiteados estão calcados nos elementos de prova contidos nos próprios autos.
FGTS 1 – Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância…
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não ocorreu…
Quanto à gratuidade da justiça, deixa-se de analisar a preliminar no aspecto, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC, por divisar possibilidade de julgamento favorável ao empregado.
O acórdão regional decidiu com fundamento na Súmula 362, II, do C. TST, com redação já atualizada por força da decisão do E. STF no ARE. 709.212-DF (Tema 608 da Repercussão Geral).
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo…
Tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todas as premissas fáticas essenciais ao deslinde da controvérsia acerca da incidência da prescrição bienal a ensejar a extinção da ação com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e a…
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo ora intitulado, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida…
Direito Civil
Acordo de compensação de jornada
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.