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Jurisprudências

TSTED-RRAg 11080-10.2016.5.15.0049

Ajuda / Tíquete Alimentação: prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto o acórdão embargado foi claro ao consignar que, à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não se aplica, à hipótese dos autos, a prescrição quinquenal prevista na Súmula 206 do TST, mas sim o entendimento da Súmula 362, II, do TST, uma vez que a pretensão de diferenças de FGTS decorrentes do reconhecimento judicial da natureza salarial do auxílio-alimentação não possui caráter acessório, mas sim natureza de obrigação principal , relativa a depósitos não efetuados durante a contratualidade. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar à Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 1.700,90 (mil e setecentos reais e noventa centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência

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