TSTAIRR 20183-67.2016.5.04.0204
Acordo de compensação de jornada: sentença arbitral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Acordo de compensação de jornada
- Sentença arbitral
- Multas estatuídas pelos arts. 467 e 477 da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Prescrição incidente sobre o FGTS
- Confissão ficta
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (PROJECTUS CONSULTORIA LTDA.). 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Não obstante a decisão ora agravada tenha fundamentado as razões da impossibilidade de subida da revista no tocante ao capítulo ora intitulado, observa-se que a agravante, na minuta do presente agravo de instrumento, manteve-se silente quanto à referida questão, do que se conclui que a parte se conformou com os fundamentos consignados na decisão de admissibilidade. Com efeito, tendo o presente agravo de instrumento se mantido silente quanto à questão alusiva ao acordo de compensação de jornada, permanecem, portanto, intocados os óbices opostos pelo Juízo a quo no tocante ao aspecto. 2. SENTENÇA ARBITRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, tratando-se de atos anteriores à Lei nº 13.467/2017, a arbitragem, pela natureza dos direitos envolvidos, ou seja, indisponíveis e irrenunciáveis, se revela incompatível com os dissídios individuais trabalhistas. 3. MULTAS ESTATUÍDAS PELOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a previsão constante na Súmula nº 388 do TST exclui apenas a massa falida das penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, o caso de empresas que se encontram em recuperação judicial. 4. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão regional em harmonia com a diretriz do item II da Súmula nº 362 desta Corte Superior, incide sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CONFISSÃO FICTA. ARESTO INSERVÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Aresto procedente do mesmo Regional prolator da decisão recorrida não encontra albergue no art. 896 da CLT, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SDI-1 do TST. 2. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que, " além dos controles de ponto, a primeira acionada colaciona aos autos documentos intitulados banco de horas ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente de que foram trazidos aos autos apenas os cartões de ponto. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. 3. DANO EXISTENCIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pelo agravante ao se insurgir contra o capítulo intitulado. 4. FÉRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Novamente incide o óbice preconizado pela Súmula nº 126 desta Corte Superior, haja vista que somente pelo reexame do conjunto fático-probatório dos autos é que se poderia confirmar as alegações do agravante, contrárias ao assinalado pelo Tribunal a quo , de que havia labor durante o período de férias. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante conhecido e não provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS). RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS DITAMES DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2. In casu , após a interposição de recurso pela terceira reclamada, o Vice-Presidente do Regional determinou " o retorno dos autos à Turma Julgadora para fins do disposto no art. 896-C, § 11, item II, da CLT e 1039 e 1040, II, do NCPC ". 3. Após a prolação de novo acórdão, que tratou justamente do capítulo recorrido – responsabilização subsidiária – a agravante limitou-se a peticionar nos autos para " reiterar os termos do Recurso de Revista ", sem atentar que o primeiro acórdão fora substituído, no aspecto, pelo proferido posteriormente, cujos fundamentos deveriam ser transcritos pela parte, a fim de demonstrar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 4. Logo, tem-se que a agravante não atendeu ao disposto no comando consolidado em liça. Agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e c) conhecer do agravo de instrumento interposto pela terceira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Nulidade; FGTS; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Coisa Julgada; Honorários na Justiça do Trabalho; Confissão; Arbitragem