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Jurisprudências

TSTAIRR 2546-96.2015.5.09.0011

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N.º 362, II, DO TST. TEMA N.º 608 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA A NORMA CONSTITUCIONAL INDICADA. Trata-se de feito que tramita na fase de execução, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está restrito à demonstração de afronta direta a norma constitucional. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT. In casu, o Regional, alicerçado no título executivo –o qual determinou a aplicação da Súmula n.º 362, II, do TST -, entendeu pela incidência da prescrição trintenária em relação à pretensão de ver recolhido o FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação, pago durante a contratualidade e cujo reconhecimento da natureza salarial se deu em juízo. Considerando que a ação foi ajuizada em período posterior à 13/11/2014 e que o direito estava em curso (o contrato de trabalho do exequente iniciou-se em 15/5/85), deve ser reconhecida a incidência da prescrição trintenária, nos exatos termos em que fixado pelo Tribunal de origem. Assim, não há falar-se em afronta ao art. 7.º, XXIX, da CF/88, visto que o Regional proferiu decisão em perfeita harmonia com o Tema 608 da tabela de repercussão geral e Súmula n.º 362, II, do TST –alterada para se adequar à tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Transcendência

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