Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001089-72.2023.5.05.0621

Recolhimentos do FGTS: prescrição aplicável

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Recolhimentos do FGTS
  • Prescrição aplicável
  • Indicação genérica
  • Incidência do óbice contido na súmula nº 221

Ementa

AGRAVO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 362. INDICAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 221. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a indicação de contrariedade a verbete sumular, desacompanhada do item tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT para fins de conhecimento do recurso de revista, atraindo a aplicação à espécie, por analogia, da diretriz compendiada na Súmula nº 221. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.