TSTAg-AIRR 0001089-72.2023.5.05.0621
Recolhimentos do FGTS: prescrição aplicável
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Recolhimentos do FGTS
- Prescrição aplicável
- Indicação genérica
- Incidência do óbice contido na súmula nº 221
Ementa
AGRAVO. RECOLHIMENTOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA Nº 362. INDICAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 221. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a indicação de contrariedade a verbete sumular, desacompanhada do item tido por violado, não atende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT para fins de conhecimento do recurso de revista, atraindo a aplicação à espécie, por analogia, da diretriz compendiada na Súmula nº 221. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator