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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000579-58.2023.5.05.0201

FGTS: prazo em curso em 13/11/2014

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE A 13/11/2019. PRAZO EM CURSO EM 13/11/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 362, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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