I Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
Em exame detido das razões dos Embargos de Declaração, em confronto com o teor do acórdão, não visualizo nenhum dos defeitos apontados pela parte em sua minuta.
Constatada a existência de omissão quanto aos honorários advocatícios, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo ao julgado.
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Direito do Trabalho
Reconhecimento da reclamada como entidade filantrópica
A Reclamante pleiteia o recolhimento das parcelas do FGTS que teriam sido objeto de acordo de parcelamento entre a ELETROBRAS e a CEF, contemplando débitos em relação ao período de 01/2006 a 12/2010, sendo que a presente ação foi proposta em 30/06/2015 .
STF (TEMA Nº 608 DE REPERCUSSÃO GERAL) – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 362, item II, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que não se pode atribuir ao empregador o encargo de comprovar o usufruto do intervalo intrajornada por empregado que exerce trabalho externo, ainda que a jornada de trabalho seja suscetível de controle,…
Ante a demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Com o advento da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 consolidou o entendimento de que o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente na indicação dos trechos…
O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/2/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário.
Nas razões do recurso de revista, a parte agravante apontou contrariedade à Súmula n. 362 do TST, sem, contudo, indicar expressamente o inciso que se entende vulnerado, o que não impulsiona o processamento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 221 do TST.
Direito do Trabalho
Indicação genérica de contrariedade à súmula n. 362 do TST
No caso, verifica-se que na ementa do acórdão ora embargado consta equivocadamente a admissão do autor em 1991, enquanto se extrai do acórdão regional que ela ocorreu em 1971.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.
Direito Civil
Cargo de confiança
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