TSTEDCiv-RR 1001445-76.2019.5.02.0717
Honorários advocatícios sucumbenciais: omissão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Omissão
- Efeito modificativo
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada a existência de omissão quanto aos honorários advocatícios, os embargos de declaração merecem ser providos, com efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 362, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição quinquenal e declarar a prescrição trintenária e, assim, acrescer à condenação o pagamento dos depósitos do FGTS não efetuados relativamente ao período de 14/03/2002 a 22/10/2014, conforme se apurar em liquidação de sentença, restando excluído da condenação o pagamento dos honorários sucumbenciais.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento