Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A lide não foi dirimida com base na regra de distribuição do ônus da prova, mas sim calcada na valoração da prova efetivamente produzida (documental, testemunhal e depoimento pessoal), de modo que resta ileso o art. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pretendendo o Recorrente a reforma do acordão por meio do qual a Corte Regional confirmou a decisão monocrática de indeferimento da petição inicial ao fundamento de que não cumprida a determinação de emenda…
Ante a possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Conforme preconiza a Súmula n.º 263 do TST, verificada a existência de vício sanável constante na petição inicial, é indispensável a concessão de prazo à parte para regularização.
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181 e 188 do STF).
A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181, 665, 188 e 660 do STF).
Evidenciado o equívoco da decisão agravada, quanto à análise da transcendência, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido, para exame do agravo de instrumento.
Constatada possível violação do § 1º do artigo 840 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista neste particular. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
A parte autora alega que os embargos de declaração apresentados ao Tribunal Regional foram bastante específicos e o acórdão regional extremamente lacunoso, sem enfrentamento por completo das questões de fato e de direito postas ao debate.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Diante de potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
Diante das assertivas consignadas pelo Tribunal Regional de que " foi concedido o prazo de 60 dias para providenciar a habilitação de herdeiros " (fls. 232) e de que "d ecorridos aproximadamente nove meses, sem qualquer pedido de prorrogação de prazo ou…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Direito Civil
Estabilidade pré-aposentadoria
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