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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 10971-11.2016.5.18.0017

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Doença ocupacional
  • Dano moral e material
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TEMA ANALISADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. A lide não foi dirimida com base na regra de distribuição do ônus da prova, mas sim calcada na valoração da prova efetivamente produzida (documental, testemunhal e depoimento pessoal), de modo que resta ileso o art. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, para entender em sentido contrário como pretende o agravante, seria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. TEMAS ANALISADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Apesar de o agravante alegar que o pedido de dano moral decorre da doença ocupacional demonstrada nos autos, verifica-se, em verdade, que o reclamante não relatou " quais os fatos que culminaram das alegadas perseguições, assédio e acumulo de função ", o que caracteriza ausência da causa de pedir relativa ao dano moral alegado, tornando inepta a petição inicial, nos termos dos arts. 840, § 1.º, da CLT c/c 330, § 1.º, I, do CPC/2015, e não sendo possível a concessão de prazo para emendá-la (exceção prevista na Súmula n.º 263 do TST). DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova

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