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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1000026-32.2018.5.02.0466

Cerceamento de Defesa: embargos de Terceiro

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de Defesa
  • Embargos de Terceiro
  • Regularidade de Apresentação de Peças

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Diante de potencial violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS DESACOMPANHADO DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 263 desta Corte, "salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer". No presente caso, o Regional extinguiu o processo sem resolução do mérito porque os embargantes não instruíram a petição inicial com os documentos necessários ao julgamento da causa (artigos 674 e ss. do CPC), deixando de conceder à parte prazo para sanar a irregularidade, o que representa ofensa ao o devido processo legal, bem como os princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento, para devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após concedido prazo aos embargantes para emendar a inicial, prossiga no julgamento do processo, como entender de direito.

Indexação

Cerceamento de Defesa; Embargos de Terceiro; Regularidade de Apresentação de Peças

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