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Jurisprudências

TSTAg-Ag-ED-RRAg 1010-10.2019.5.17.0004

Juros e correção monetária: óbice processual

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Juros e correção monetária
  • Óbice processual
  • Conformidade com o tema 1191 do ementário de repercussão geral do STF
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Descumprimento
  • Ausência de repercussão geral

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 422, I, DO TST. CONFORMIDADE COM O TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DO TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. 2. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 263, I, DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 188 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias objeto do apelo (Temas 181 e 188 do STF). Na hipótese dos autos, em relação ao tema "juros e correção monetária", verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal possui índole infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. Em relação ao tema "beneficiário da justiça gratuita  declaração de hipossuficiência econômica  Sumula 263, I, do TST", o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que inexiste repercussão geral, por sua natureza infraconstitucional, da discussão relativa ao preenchimento dos requisitos para a assistência judiciária gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência ( Tema 188 ). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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