Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nas razões do recurso ordinário, em evidente inovação da lide, a Autora alega que o órgão prolator da decisão rescindenda violou o disposto no art. 3º da Lei 14.010/2020.
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Alega a Ré, em razões de recurso, que não estão preenchidas as condições da ação, argumentando que o Autor não teria comprovado o trânsito em julgado da decisão rescindenda, na forma da Súmula 299, I, do TST, porquanto apenas acostou uma captura de tela do…
Ação rescisória proposta com o objetivo de desconstituir sentença que acolheu exceção de pré-executividade e declarou extinta a execução, em razão da ausência de parcela condenatória.
Discute-se nos autos se compete ao Ente Público o ônus da prova da regular fiscalização dos serviços terceirizados, como forma de eximir-se de sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em Juízo.
Nos termos da Súmula 408, parte final, do TST, “fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015, é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada, por se tratar de causa…
Discute-se nos autos se incorre em violação manifesta de norma jurídica a decisão judicial que pronuncia a prescrição intercorrente relativa a título executivo consolidado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Em face do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, previsto no artigo 1.013, § 1º, do CPC, é despicienda a arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Recurso ordinário desprovido.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Direito do Trabalho
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
O acórdão embargado manteve a improcedência do pleito desconstitutivo, calcado no art. 966, V, do CPC de 2015, com fundamento na Súmula n.º 298, I e II, desta Corte Superior.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Direito do Trabalho
Correspondência com o art. 485, v e IX, do CPC/1973
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória.
Processo Civil
Violação manifesta a norma jurídica
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.