A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os artigos 525, §15, e 535, § 8º, do CPC de 2015 introduziram no ordenamento jurídico brasileiro disposição inovadora a respeito da execução de título executivo judicial, possibilitando a desconstituição de coisa julgada fundada em lei ou ato normativo que…
Os artigos 525, §15, e 535, § 8º, do CPC de 2015 introduziram no ordenamento jurídico brasileiro disposição inovadora a respeito da execução de título executivo judicial, possibilitando a desconstituição de coisa julgada fundada em lei ou ato normativo que…
Os artigos 525, §15, e 535, § 8º, do CPC de 2015 introduziram no ordenamento jurídico brasileiro disposição inovadora a respeito da execução de título executivo judicial, possibilitando a desconstituição de coisa julgada fundada em lei ou ato normativo que…
Os artigos 525, §15, e 535, § 8º, do CPC de 2015 introduziram no ordenamento jurídico brasileiro disposição inovadora a respeito da execução de título executivo judicial, possibilitando a desconstituição de coisa julgada fundada em lei ou ato normativo que…
A controvérsia em questão reside na aplicabilidade da Lei Estadual nº 14.313/2013, que instituiu a Gratificação de Incentivo por Dedicação Exclusiva em Atividade Ambiental (GIDEAA), aos integrantes do Quadro Especial da Secretaria do Meio Ambiente e…
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.027).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.027).
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.027).
O artigo 525, § 15, do CPC de 2015 introduziu no ordenamento jurídico brasileiro disposição inovadora a respeito da execução de título executivo judicial, possibilitando a desconstituição de coisa julgada fundada em lei ou ato normativo que posteriormente…
A ação rescisória, proposta com fundamento no art. 535, §§ 5° e 8°, do CPC, visando a desconstituição acórdão lavrado pelo TRT da 15ª Região, transitado em julgado em 25/2/2016, na qual se alega contrariedade ao entendimento do Tema n. 1.027/STF.
Direito do Trabalho
Pretensão rescisória fundada no art. 535, §§ 5° e 8°, do CPC de 2015
A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, no sentido de que "A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo…
O Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado da sentença ocorreu antes da decisão proferida pelo STF no ARE 1.057.577 (Tema 1027), concluindo pela exigibilidade do referido título.
Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado os fundamentos pelo quais concluiu pela ausência de violação direta aos dispositivos constitucionais suscitados pela Parte, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e na…
Hipótese em que a parte ré pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
Direito do Trabalho
Extensão aos empregados públicos das autarquias educacionais
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