A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão de Turma do TST que manteve a condenação do então reclamado reconheceu o direito às diferenças salariais decorrentes dos reajustes…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
1 – Ajuizada a ação rescisória em 27/2/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. 2 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
O prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 535, § 8º, do CPC conta-se do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que reconhece a incompatibilidade da norma ou da interpretação com a…
1 – Ajuizada a ação rescisória em 3/4/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. 2 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
Ajuizada a ação rescisória em 15/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Ajuizada a ação rescisória em 17/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015 contra acórdão do TRT que deferiu diferenças salariais decorrentes da extensão dos reajustes fixados em resoluções administrativas editadas pelo CRUESP.
Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG), na forma do art. 535, § 8º, do CPC.
Ajuizada a ação rescisória em 31/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Ajuizada a ação rescisória em 29/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência.
Ajuizada a ação rescisória em 19/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Ajuizada a ação rescisória em 1º/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Trata-se de pretensão rescisória formulada com base em contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.057.577/SP (Tema 1.027/RG), na forma do art. 535, § 8º, do CPC.
Ajuizada a ação rescisória em 20/3/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. Recurso ordinário conhecido e não provido.
1 – Ajuizada a ação rescisória em 6/4/2021, menos de dois anos após o trânsito em julgado do ARE 1.057.577 (16/4/2019), resulta incensurável a decisão que rejeitou a arguição de decadência. 2 – Recurso ordinário conhecido e não provido.
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