TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1552-97.2010.5.15.0101
Inexigibilidade de título executivo transitado em julgado antes da decisão do STF, ao julgamento do tema 1.027
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cruesp
- Decisão acobertada pela coisa julgada
- Violações constitucionais não configuradas
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Reajuste Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO ANTES DA DECISÃO DO STF, AO JULGAMENTO DO TEMA 1.027 - CRUESP. DECISÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há falar em omissão no acórdão embargado, tendo esta Segunda Turma explicitado os fundamentos pelo quais concluiu pela ausência de violação direta aos dispositivos constitucionais suscitados pela Parte, nos termos exigidos no art. 896, §2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos no art. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reajuste Salarial; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Prescrição; FGTS; Honorários Advocatícios; Criação de Dotação Orçamentária