O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria invocada nos Embargos de Declaração (Orientação Jurisprudencial n.º 118 da SBDI-1), tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde…
No caso, o Tribunal Regional entendeu como devido o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, quanto ao período posterior à Lei 13.467/2017.
A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 71 da Tabela de IRR, no sentido de que a “incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no caso de reversão da dispensa…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Conforme dispõe o art. 477, § 8.º, da CLT, a multa celetista será aplicável sempre que as verbas rescisórias forem pagas fora do prazo legal, exceto nos casos em que o atraso for ocasionado por culpa do próprio trabalhador.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do agravo de…
Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e…
Direito Civil
Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i a IV, da CLT
O TRT reformou parcialmente a sentença de origem julgando procedente o pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada, contudo, entendeu por indevido o pagamento da multa do art. 477 da CLT, pois a penalidade só seria aplicável na hipótese de…
Há transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, haja vista que a decisão regional que entendeu não ser aplicável a multa do art. 477, § 8º da CLT, em se tratando de reversão da justa causa em juízo, encontra-se em dissonância da…
A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo, descurando-se…
1 Cinge-se a controvérsia a estabelecer se é devida ou não a multa prevista no § 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho nos casos de reversão da demissão por justa causa em Juízo.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito Civil
Reversão da justa causa
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