Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 71 · RRAg-0000031-72.2024.5.17.0101
Tema 71 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CLT, art. 477, § 8ºNormaA inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
- 58 decisões citam Tema 71 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado