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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010252-14.2023.5.15.0099

Reversão da justa causa: multa do artigo 477, § 8º, da CLT

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da justa causa
  • Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
  • Incidência
  • Matéria vinculante

Ementa

AGRAVO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA. TEMA 71 DA TABELA DE IRR/TST. MATÉRIA VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência vinculante desta Corte Superior, consubstanciada no Tema 71 da Tabela de IRR, no sentido de que a “incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo” foi julgado em incidente de demandas repetitivas (RRAg 0000031-72.2024.5.17.0101), restando caracterizada a transcendência jurídica da causa. Nesse contexto, solucionada nos autos a controvérsia relativa à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o artigo 477, § 8º, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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