A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%,…
No caso, a Corte Regional examinou expressamente a controvérsia relativa aos critérios de atualização monetária e aos juros de mora, consignando, no acórdão recorrido, que: " O v. regional (fls. 3371) delibera que a matéria afeta à correção monetária será…
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
O Tribunal Regional consignou que o título executivo, ao deferir as horas extras, determinou a incidência dos respectivos reflexos e integrações legais, com remissão à Súmula nº 63 do TST e, quanto às repercussões decorrentes da majoração dos repousos…
A parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos…
O Tribunal Regional, interpretando o título executivo e com amparo nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), destacou que " na sentença exequenda o deferimento de diferenças salariais se deu com base no…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Consta do acórdão regional que o título executivo estabeleceu o pagamento de indenização por dano material correspondente a 50% do último salário percebido pelo reclamante, inclusive aquele reconhecido em decisões judiciais transitadas em julgado.
No caso, conforme se observa do trecho do acórdão indicado pela parte, o Tribunal Regional registrou que “o quadro de fls. 3488/3490 (ID. 3df3ee9 - págs.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte executada.
Direito Constitucional
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