Enunciado
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.
Precedentes da súmula
- RR - 4310-50.1972.5.55.5555
- AI - 614-06.1974.5.55.5555
- RR - 1261-98.1972.5.55.5555
- ERR - 2072-58.1970.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974