TSTAg-AIRR 0010206-94.2023.5.03.0184
Execução: fGTS
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- FGTS
- Base de cálculo
- Imposição legal (artigo 15 da lei nº 8.036/1990)
- Norma de ordem pública
- Exegese da súmula nº 63 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. FGTS. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE OS REFLEXOS DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS DEFERIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO LEGAL (ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.036/1990). NORMA DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. EXEGESE DA SÚMULA Nº 63 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL; E 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO FIXADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator