09
ABR 2025
TSTAg-AIRR 1000533-08.2020.5.02.0018
Responsabilidade solidária: grupo econômico
No caso, trata-se de vínculo de emprego iniciado após o advento da Lei 13.467/2017.
- Direito Civil
- Responsabilidade solidária
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
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338 decisões
09
ABR 2025
TSTAg-AIRR 1000533-08.2020.5.02.0018
No caso, trata-se de vínculo de emprego iniciado após o advento da Lei 13.467/2017.
08
ABR 2025
TSTAIRR 0020478-97.2022.5.04.0203
Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o percentual de 10% arbitrado pela sentença a título de honorários advocatícios sobre o valor líquido da condenação.
08
ABR 2025
TSTAIRR 0000811-14.2023.5.21.0011
No caso, o Tribunal Regional enfrentou detidamente a controvérsia e consignou, de forma motivada, os elementos que balizaram o seu convencimento acerca da matéria pertinente à conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, consoante análise do…
02
ABR 2025
TSTRRAg 0011302-59.2020.5.15.0009
A iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte Superior excepciona a aplicação da Súmula 388 do TST, que dispensa a Massa Falida das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, nos casos em que a decretação da falência ocorre após o fim do contrato de…
01
ABR 2025
TSTAIRR 100462-92.2018.5.01.0482
Os temas não foram renovados nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise.
01
ABR 2025
TSTAIRR 1000218-64.2023.5.02.0053
Nos termos da Súmula 388 do TST, "a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT". Nesse contexto, o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento da multa do art.467da CLT.
01
ABR 2025
TSTAIRR 0000195-53.2023.5.17.0010
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual as multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT são aplicáveis à empresa que esteja em recuperação judicial, porquanto o entendimento…
26
MAR 2025
TSTRRAg 290-07.2019.5.05.0221
A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se orienta no sentido de que as empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, não se lhes aplicando a…
25
MAR 2025
TSTAIRR 0000690-15.2023.5.05.0016
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta da Constituição da República, em contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
19
MAR 2025
TSTAg-RR 101096-51.2019.5.01.0483
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que o ônus probatório de comprovar que teria procedido a fiscalização da empresa prestadora de serviços é da Administração Pública, tomadora de serviços, por se tratar de fato impeditivo do direito pretendido à sua…
19
MAR 2025
TSTAIRR 100539-86.2017.5.01.0078
O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos relacionados à ausência da comprovação das horas extras por parte do reclamante, de modo que não há falar em hipótese de prestação…
18
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0011098-38.2023.5.03.0140
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula nº 388 do TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto,…
18
MAR 2025
TSTAg-AIRR 183-72.2022.5.23.0021
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o disposto na Súmula nº 388 do…
18
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0010915-84.2023.5.03.0005
Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula n.º 388, no sentido de que a penalidade do art. 467 e a multa do § 8.º do…
18
MAR 2025
TSTAIRR 0000331-87.2022.5.09.0663
Extrai-se do acórdão regional que o título executivo expressamente prevê a condenação da executada, ora agravante, ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, bem como que a decretação da falência da executada ocorreu em 2019, enquanto que a…
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