1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Registe-se, inicialmente, que no caso dos autos não se discute recuperação judicial, mas falência.
Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos…
Conquanto um dos temas do recurso de revista da executada se refira a arguição de ofensa à coisa jugada e de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que primeiro devem ser exauridas todas as tentativas de execução contra a devedora…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Não aderência ao tema 26 da tabela de recursos repetitivos
De início, observa-se que o presente caso não encontra similitude com os Temas nº 26 e 42 da Tabela de Recursos Repetitivos, na medida em que o caso dos autos não adentra no escopo dos temas afetados ao Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, haja vista…
Para o efeito do que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, em que se exige o cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais tidos por violados e a decisão regional, observa-se que a parte articula argumentos relacionados…
O caso dos autos não tem aderência ao Tema 26 da Tabela de IRR, que trata apenas de empresa em recuperação judicial, em relação ao qual foi determinada a suspensão dos processos em tramitação no TST: “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e…
Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema nº 42 da Tabela de IRR: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da…
1 – Na hipótese, o acórdão recorrido afastou a possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente diante do fato de que, nos casos em que permaneceu inerte, a parte Exequente não foi notificada sobre a possibilidade de extinção do processo, o que afasta…
A parte opõe embargos de declaração alegando remanescer omissão no julgado em relação ao pedido de sobrestamento do feito por aderência ao Tema nº 26 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
No caso concreto não se discute a competência da Justiça do Trabalho para processar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial e o redirecionamento da execução contra os sócios (Tema 26 da Tabela de…
Direito Constitucional
Execução
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