TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000656-52.2020.5.02.0714
Execução em face da devedora subsidiária: devedor principal em recuperação judicial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução em face da devedora subsidiária
- Devedor principal em recuperação judicial
- Competência da justiça do trabalho
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. A discussão dos autos não tem pertinência com o Tema nº 26 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do Tribunal Pleno desta Corte. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator