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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001531-47.2019.5.02.0717

Execução: ausência de aderência

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. 1. Conquanto um dos temas do recurso de revista da executada se refira a arguição de ofensa à coisa jugada e de incompetência da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que primeiro devem ser exauridas todas as tentativas de execução contra a devedora principal, mediante a habilitação do crédito junto ao Juízo da recuperação judicial, para só depois ser redirecionada a ela, devedora subsidiária, é certo que referida discussão não tem qualquer relação com a matéria objeto do Tema 26 do IRR, que trata de questão diversa, concernente à competência para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, que não é objeto do presente processo. 2. Nesse passo, verificada a ausência de aderência, indefere-se o pedido de sobrestamento do feito. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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