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Jurisprudências

TSTAIRR 579-91.2019.5.05.0009

Execução: executada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Executada
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Redirecionamento da execução contra os sócios
  • Teoria menor
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto ao tema nº 42 da Tabela de IRR: "Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).". Também não se ignora que foi determinada a suspensão dos processos em curso no TST quanto à seguinte questão do tema nº 26 da Tabela de IRR: "A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?" Porém, no caso concreto incidem óbices processuais que impedem o conhecimento da matéria no TST. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois embora a parte indique violação a dispositivo da Constituição Federal (art. 5º, II), não realiza o confronto analítico entre tal norma e os fundamentos da decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). Além disso, no que alude à suposta violação ao art. 5º, caput , da Constituição Federal sob o argumento de que o prosseguimento da execução viola a igualdade de tratamento entre os demais credores da devedora principal, que se encontra em recuperação judicial, não se extrai do trecho do acórdão transcrito pela parte que o TRT tenha analisado essa tese jurídica. Logo, não está atendido, no aspecto, a exigência de prequestionamento prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

Indexação

Trabalho Externo; Ônus da Prova

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