I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do artigo 884, caput , da CLT, é imprescindível que o Juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida.
Nos termos do artigo 884, caput , da CLT, é imprescindível que o Juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida.
Nos termos do artigo 884, caput , da CLT, é imprescindível que o Juízo esteja integralmente garantido pelo devedor, ou seja, que já tenha havido a indisponibilidade efetiva de bens do executado em valor que abarque a dívida.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário dos Reclamados por reputá-lo deserto, sob o fundamento de que as custas processuais foram recolhidas por pessoa estranha à lide.
CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação.
Direito do Trabalho
Não recolhimento das custas e do depósito recursal
As Reclamadas Construtora Remo LTDA. e SELT Engenharia LTDA. arguiram a ilegitimidade passiva ad causam para participar da lide, com nítida pretensão de exclusão do polo passivo.
Nos termos da Súmula 128, II, do TST, "garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988.
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 884 da CLT…
Em relação às empresas que não estão em recuperação judicial, o processamento do apelo foi denegado sob o fundamento de que a isenção de recolhimento do depósito prevista no § 10 do art. 899 da CLT não aproveita aos litisconsortes que não estejam em idêntica…
Discute-se, nos autos, a deserção do recurso de revista interposto, em conjunto, pela oitava reclamada e pelo nono reclamado, cuja deserção foi detectada no despacho denegatório do recurso de revista somente em relação à oitava reclamada, porquanto deixou de…
Discute-se a deserção do recurso de revista em face da ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, detectada pelo despacho denegatório do recurso e confirmada pela decisão agravada.
Não há falar em usurpação de competência, pelo TRT, quando da análise do recurso de revista. Cabe ao Tribunal de origem o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão negativa de seguimento do recurso de revista
Consoante o artigo 884 da CLT e o item II da Súmula nº 128 do TST, a garantia integral do juízo configura requisito inafastável para a oposição de embargos ou para a viabilização de recurso na fase executória, não se mostrando suficiente a mera existência de…
Direito do Trabalho
Execução
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.