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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 157-93.2022.5.09.0658

As Reclamadas Construtora Remo LTDA: e SELT Engenharia LTDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSÃO SPE LTDA.)  RITO SUMARÍSSIMO  DESERÇÃO  AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - SÚMULA Nº 128, III, DO TST  TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As Reclamadas Construtora Remo LTDA. e SELT Engenharia LTDA. arguiram a ilegitimidade passiva ad causam para participar da lide, com nítida pretensão de exclusão do polo passivo. Assim, o depósito recursal por elas efetuado não aproveita às demais recorrentes, na forma da Súmula nº 128, III, do TST. 2. Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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