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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001009-71.2015.5.20.0007

Execução: deserção

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição do Agravo de Petição somente pode ser realizada quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficiente à garantia do débito. No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução pelas executadas, tem-se por deserto o Agravo de Petição. Exegese do artigo 884, cabeça e § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e do item II da Súmula n.º 128 deste Tribunal Superior. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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