TSTAg-AIRR 0001009-71.2015.5.20.0007
Execução: deserção
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Ausência da garantia do juízo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A interposição do Agravo de Petição somente pode ser realizada quando garantido o juízo da execução ou realizada a penhora de bens suficiente à garantia do débito. No caso dos autos, sendo certa a ausência de comprovação da garantia integral da execução pelas executadas, tem-se por deserto o Agravo de Petição. Exegese do artigo 884, cabeça e § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e do item II da Súmula n.º 128 deste Tribunal Superior. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator