I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por meio da decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela Reclamada, por ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, para afastar a deserção do recurso ordinário e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, em razão do óbice do artigo 896, §1ª-A, IV, da CLT.
AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - MICROEMPRESA SÚMULA Nº 128, I, DO TST…
O agravo de instrumento da Reclamada, que versa sobre deserção do recurso de revista ante a ausência de garantia do juízo e concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, não atende a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
Por despacho do Min. Presidente do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento dos Executados, que versava sobre o cabimento do agravo de petição, com esteio na Súmula 128, II, do TST, cujo valor da execução, de R$ 595.356,12, enseja o reconhecimento…
Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito recursal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, até que se integralize o valor da condenação.
Conforme é consabido, nos termos dos arts. 884 da CLT e 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula/TST nº 128, II, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a admissão dos embargos à execução, bem como para a interposição de recursos nos…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a preliminar de deserção do agravo de petição da reclamada, em que pese a garantia do juízo apresentada ser inferior ao crédito exequendo, em virtude da recuperação judicial declarada.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do executado ante a ausência do preenchimento do requisito da garantia integral do juízo na forma do artigo 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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