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Jurisprudências

TSTAIRR 0000017-24.2022.5.22.0003

Deserção do recurso de revista: ausência de garantia da execução

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. O agravo de instrumento da Reclamada, que versa sobre deserção do recurso de revista ante a ausência de garantia do juízo e concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica, não atende a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 128, II, do TST, contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 26.330,72, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente. Brasília, 26 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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