TSTAg-AIRR 10269-31.2021.5.03.0139
Deserção do recurso de revista ausência de complementação do depósito recursal
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL - MICROEMPRESA SÚMULA Nº 128, I, DO TST E ART. 899, § 9º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) às Agravantes, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC.