TSTAIRR 153-66.2020.5.13.0027
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista do executado ante a ausência do preenchimento do requisito da garantia integral do juízo na forma do artigo 884 da CLT e da Súmula 128, II, do TST. Constata-se, de plano, que a parte agravante, em momento algum, impugnou o fundamento da decisão agravada, consubstanciado no óbice da deserção . A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.