I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução (R$ 890.521,45), o agravo de instrumento da Executada, que tratava da questão relativa à deserção do recurso de revista, por ausência de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento ante a constatação da deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, não tendo sido analisada a transcendência diante do não preenchimento…
O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade do recurso de revista, registrou que a execução não se encontra integralmente garantida e a parte não apresentou qualquer depósito do valor da condenação.
46470a2 a parte reclamada apresentou pedido de tutela provisória incidental de natureza cautelar, por meio da qual requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nestes autos e a consequente suspensão do Cumprimento de Sentença…
O Tribunal Regional consignou que o pedido da agravante pertinente à equiparação salarial carece de interesse, na medida em que os paradigmas indicados percebiam remuneração de R$12.000,00, valor que foi reconhecido pelo juízo de primeiro grau como…
Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso de revista por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899,…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do Reclamado em razão da deserção, uma vez que as custas processuais foram recolhidas por terceiro estranho à lide (STELLMAR S C LTDA).
A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e, consequentemente, para o conhecimento do agravo de petição e de qualquer recurso subsequente do devedor (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei 8.177/1991 c/c Súmula 128, II, do…
O agravo de instrumento não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este não teria superado os óbices de natureza processual da Súmula/TST nº 128, II, e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT e…
Situação em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar o comprovante de recolhimento do depósito recursal, descumprindo, assim, um dos requisitos essenciais para apreciação do apelo.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
O tema ora em análise - “É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?” - foi afetado a julgamento em incidente de demandas repetitivas (Tema 41), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, restando caracterizada a…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso ordinário
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