TSTAg-AIRR 0100524-66.2021.5.01.0082
Requisitos não atendidos: pessoa jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Requisitos não atendidos
- Pessoa jurídica
- Depósito recursal
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PEDIDO DE GRATUITADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. Não comprovada a impossibilidade de custear as despesas processuais (Súmula nº 463, II, do TST), deve ser mantida a decisão que não admitiu o recurso de revista por deserção, notadamente porque a parte não cumpriu a exigência das disposições do art. 899, §1º, da CLT e das Súmulas nº 128, I e 245 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator