I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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A comprovação da regularidade do preparo recursal deve ser feita no prazo do recurso (Súmula nº 245 do TST). A Súmula nº 128 do TST é expressa ao exigir o preparo integral a cada novo recurso, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação.
Caso em que a Reclamada, ao interpor o recurso de revista, deixou de apresentar, no prazo recursal, o comprovante de recolhimento do depósito recursal.
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201, afetou a seguinte tese: "É válido o recolhimento…
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, na sessão de julgamento do Tema nº 41 da Tabela de Recursos Repetitivos, nos autos do IncJulgRREmbRep-0000026-43.2023.5.11.0201, afetou a seguinte tese: "É válido o recolhimento…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos da Súmula nº 128, I, do TST, é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção, e, uma vez atingido o valor da condenação, nenhum depósito a mais será exigido para…
A Súmula n.º 463, II, do TST, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as…
Todavia, observa-se que, de fato, a Agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I, do TST, notadamente em relação à ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da…
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição por ausência de garantia do juízo e juros e correção monetária sobre os créditos devidos por empresa em recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a…
Tendo em vista que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC.
Direito do Trabalho
Inaplicabilidade do entendimento expresso na súmula 128, i/tst 1
A Súmula nº 25 desta Corte consigna no item I que “a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então…
Direito do Trabalho
Inversão do ônus de sucumbência
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