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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011136-23.2023.5.15.0041

Deserção: ausência de garantia do juízo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção
  • Ausência de garantia do juízo
  • Apresentação de crédito existente em outro processo judicial
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE CRÉDITO EXISTENTE EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o art. 884, caput, da CLT e Súmula nº 128 do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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