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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000533-75.2021.5.10.0015

Execução: deserção do recurso de revista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Deserção do recurso de revista
  • Insuficiência econômica não comprovada
  • Ausência de garantia do juízo
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Súmula n.º 463, II, do TST, dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Por outro lado, a Súmula n.º 128, II, do TST dispõe sobre a garantia do juízo na fase executória como condição necessária para admissibilidade de embargos de execução e, consequentemente, dos recursos seguintes. No caso, a reclamada não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, sendo indeferido o pedido dos benefícios da justiça gratuita, e não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, não efetuou a garantia do juízo da execução. Nesse quadro, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista, por deserto. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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