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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000153-92.2024.5.07.0027

Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA PREVISTA PARA CADA RECURSO INTERPOSTO, ENQUANTO NÃO ATINGIDO O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 128, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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