TSTAg-AIRR 0000153-92.2024.5.07.0027
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EXIGÊNCIA PREVISTA PARA CADA RECURSO INTERPOSTO, ENQUANTO NÃO ATINGIDO O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 128, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator