I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que os pressupostos de admissibilidade recursal catalogados no art. 896, § 1.º-A, da CLT, são específicos para o recurso de revista, não se aplicando ao recurso ordinário, caso do apelo…
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Município de Pradópolis pretendendo desconstituir acórdão do TRT2, que o condenou ao pagamento de abono assiduidade com base na Lei Complementar n° 166/2008 e no Decreto nº 457/2021.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Trata-se de ação rescisória fundada nos incisos III e VIII do art. 966 do CPC, na qual o autor sustenta a nulidade de sentença homologatória de acordo firmado por sindicato, sob alegação de vício de consentimento e erro de fato.
Direito Civil
Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Ação rescisória, calcada no art. 966, V, do CPC, em que se pugna pela desconstituição do acórdão no qual, embora constatada a relação de concausalidade entre a doença incapacitante e a atividade desenvolvida pelo Autor, não se reconheceu a culpa patronal…
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que a autora atacou, em alguma medida, os motivos que embasam o acórdão regional, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na Súmula n.º 422, I, do TST.
Trata-se de ação rescisória fundamentada no art. 485, incisos IV, V e IX, do CPC/1973, visando desconstituir acórdão que negou provimento ao agravo de petição do então exequente, mantendo a decisão monocrática que, após conceder a certidão de habilitação dos…
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC/1973
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
E sim anulatória, conforme Súmula 298, item IV, desse TST”
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, o qual conheceu dos Embargos do então reclamante e deu-lhe provimento “para restabelecer o acórdão regional…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
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