É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial (art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ), sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial.
Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial por…
Nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ, em razão, entre outros, dos óbices das…
Processo Civil
Necessidade de impugnação específica dos fundamentos
Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso especial, definindo que o comparecimento espontâneo produziu os efeitos da citação e estabilizou a demanda, vedando a ampliação unilateral do objeto da execução sem anuência da parte contrária,…
O art. 1.021, § 1º, do CPC determina que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada. Conforme a Súmula n. 182 do STJ, "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
A Corte de origem não admitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 7/STJ; e) incidência das Súmulas 211/STJ e 356/STF.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, letra "a", do RISTJ, não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
De acordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os alicerces do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático.
Direito Tributário
Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado
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