Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da…
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que, com fundamento no art. 21-E, inciso V, c/c art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em…
A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, incumbindo ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados para obstar o processamento do recurso excepcional.
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido:
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
Embargos de declaração opostos em face de acórdão da Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental, confirmando a decisão monocrática de não conhecimento do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça,…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182 do STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da…
O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recurso ataque, de modo específico, cada fundamento da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas de inconformismo. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
Decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, com incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem.
Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, no mesmo sentido da Súmula n. 182…
A impugnação específica do fundamento constante da decisão de inadmissibilidade afasta a incidência da Súmula 182/STJ, sendo distinta a discussão acerca da procedência das razões apresentadas para afastar o óbice da Súmula 7/STJ.
Processo Civil
Conversão em recurso especial
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