STJAgRg no AREsp 3.245.148
Dialeticidade recursal: óbices de admissibilidade (súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF)
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Óbices de admissibilidade (súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF)
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. DECISÃO AGRAVADA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF). IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O princípio da dialeticidade recursal impõe que o recurso ataque, de modo específico, cada fundamento da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas de inconformismo. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. A decisão monocrática agravada assentou a ausência de impugnação específica dos óbices que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial na origem - Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF -, registrando que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmula 7/STJ, Súmulas n. 83 do STJ e 283 do STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
3. O Tribunal de origem consignou fundamento autônomo não enfrentado de forma específica, consistente na existência e acessibilidade do depoimento judicial da vítima, concluindo que a insurgente desprezou os fundamentos, não os impugnando especificamente, o que atrai, por analogia, a Súmula n. 283 do STF.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.