STJAgInt no AREsp 3.180.082
Decisão da presidência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Decisão da presidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, incumbindo ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos adotados para obstar o processamento do recurso excepcional.
2. No caso, o agravo em recurso especial deixou de impugnar a incidência da Súmula 284/STF e apresentou alegação genérica para afastar a Súmula 7/STJ, sem demonstrar concretamente por que a reforma do acórdão recorrido prescindiria do reexame do conjunto fático-probatório.
3. A alegação, em agravo interno, de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram impugnados não encontra respaldo nas razões do agravo em recurso especial e não afasta a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.